Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.710, DE 1º DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 79.176.167,20 (setenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

VALOR

CE

Barbalha

230190

R$ 1.289.475,00

SP

São Paulo

355030

R$ 1.800.000,00

CE

Eusébio

230428

R$ 2.000.000,00

CE

Monsenhor Tabosa

230860

R$ 1.000.027,00

AC

Cruzeiro do Sul

120020

R$ 200.000,00

MA

Nina Rodrigues

210720

R$ 1.000.000,00

SP

Campinas

350950

R$ 133.793,09

MG

Teófilo Otoni

316860

R$ 2.000.000,00

BA

Pojuca

292520

R$ 500.000,00

MT

Cuiabá

510340

R$ 5.000.000,00

CE

Horizonte

230523

R$ 1.980.000,00

BA

Anguera

290150

R$ 400.000,00

BA

Piatã

292430

R$ 1.000.000,00

PB

Campina Grande

250400

R$ 5.000.000,00

SP

Itariri

352330

R$ 700.000,00

SP

Saltinho

354515

R$ 144.002,00

BA

Barra da Estiva

290280

R$ 600.000,00

SP

Francisco Morato

351630

R$ 2.500.000,00

SP

Salto

354520

R$ 500.000,00

AP

Macapá

160030

R$ 6.000.000,00

CE

Paracuru

231020

R$ 1.000.000,00

AP

Oiapoque

160050

R$ 371.787,00

MA

Santa Filomena do Maranhão

210975

R$ 540.002,00

MG

Pocrane

315190

R$ 200.000,00

RS

Guaíba

430930

R$ 200.000,00

RS

Pontão

431477

R$ 280.000,00

RS

Feliz

430810

R$ 200.000,00

PE

Garanhuns

260600

R$ 317.874,00

SP

Caraguatatuba

351050

R$ 500.000,00

PA

Tucuruí

150810

R$ 999.013,00

MA

Barra do Corda

210160

R$ 90.000,00

MA

Buriti

210220

R$ 2.000.000,00

RJ

Maricá

330270

R$ 440.174,28

PR

Campina Grande do Sul

410400

R$ 500.000,00

AP

Amapá

160010

R$ 540.000,00

PE

Ouricuri

260990

R$ 2.999.987,00

SP

Caieiras

350900

R$ 600.000,00

SP

Guarulhos

351880

R$ 1.000.000,00

MA

São Raimundo das Mangabeiras

211160

R$ 500.000,00

PB

Cajazeiras

250370

R$ 1.000.000,00

PE

Paudalho

261060

R$ 676.215,62

PE

Timbaúba

261530

R$ 384.529,16

MG

Pirapora

315120

R$ 320.000,00

ES

Colatina

320150

R$ 500.000,00

RS

Entre Rios do Sul

430695

R$ 156.000,00

RS

Paim Filho

431360

R$ 280.000,00

GO

Minaçu

521308

R$ 1.000.000,00

PA

Igarapé-Miri

150330

R$ 501.974,00

AP

Porto Grande

160053

R$ 143.938,00

AP

Santana

160060

R$ 200.000,00

RN

Porto do Mangue

241025

R$ 500.000,00

PE

Glória do Goitá

260610

R$ 370.005,03

BA

Alcobaça

290080

R$ 800.000,00

SP

Santa Lúcia

354690

R$ 156.001,00

PR

Guarapuava

410940

R$ 250.000,00

RS

São Leopoldo

431870

R$ 700.000,00

MA

Pastos Bons

210800

R$ 1.007.000,00

PE

Riacho das Almas

261170

R$ 500.000,00

SP

Boa Esperança do Sul

350670

R$ 300.000,00

SP

São Vicente

355100

R$ 500.000,00

SP

Avaí

350430

R$ 150.000,00

PE

São Lourenço da Mata

261370

R$ 2.547.343,02

BA

Retirolândia

292610

R$ 300.000,00

RR

Caroebe

140023

R$ 503.000,00

BA

Souto Soares

293080

R$ 1.000.000,00

CE

Jaguaribe

230690

R$ 500.000,00

RN

Bom Jesus

240170

R$ 400.000,00

SP

São João da Boa Vista

354910

R$ 300.000,00

PA

Garrafão do Norte

150307

R$ 250.000,00

PI

São Raimundo Nonato

221060

R$ 300.000,00

CE

Crateús

230410

R$ 2.000.000,00

PE

Petrolândia

261100

R$ 2.352.000,00

PE

Calumbi

260340

R$ 504.000,00

BA

Sátiro Dias

292970

R$ 1.080.000,00

SP

Adolfo

350020

R$ 70.000,00

SP

Lourdes

352725

R$ 100.000,00

SP

Sebastianópolis do Sul

355130

R$ 288.000,00

CE

Pires Ferreira

231095

R$ 840.000,00

RN

Janduís

240520

R$ 200.000,00

PB

Alagoa Grande

250030

R$ 2.160.000,00

PE

Betânia

260180

R$ 1.000.000,00

PE

Jucati

260825

R$ 1.000.000,00

BA

Cordeiros

290900

R$ 500.000,00

SP

Boracéia

350730

R$ 80.000,00

CE

Boa Viagem

230240

R$ 1.700.027,00

PE

São Bento do Una

261300

R$ 1.000.000,00

BA

Ibiassucê

291200

R$ 780.000,00

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