Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.716, DE 2 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000628629202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
RS CANUDOS DO VALE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE 36000628487202400 50410004 486.041,00 486.041,00 1030151192E890001
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 36000628666202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 36000628453202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS NOVA PALMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000628564202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 36000628485202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628669202400 50410004 779.000,00 779.000,00 1030151192E890001
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 36000628726202400 50410004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890001
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 36000628710202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS SAO JOAO DO POLESINE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000628457202400 50410004 84.278,00 84.278,00 1030151192E890001
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628460202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000628652202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 36000628641202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS VALE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE VERDE - RS 36000628494202400 50410004 96.538,00 96.538,00 1030151192E890001
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000628756202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
TOTAL 15 PROPOSTAS 7.925.857,00
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