Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.717, DE 2 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000124005 20290004 55.106,00 55.106,00 10301511985810032
GO AMARALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMARALINA 11208239000124001 44240004 200.390,00 200.390,00 10301511985810052
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 13539516000124010 27560003 79.919,00 79.919,00 10301511985810031
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10817032000124002 22100020 99.981,00 99.981,00 10301511985810042
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 10523679000124003 43010003 162.694,00 162.694,00 10301511985810001
SE BREJO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJO GRANDE 11367495000124001 42740011 299.827,00 299.827,00 10301511985810028
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11261188000124009 44850008 199.917,00 199.917,00 10301511985810001
SP ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO NORTE 13873601000124014 19970002 83.953,00 83.953,00 10301511985810001
SP ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO NORTE 13873601000124016 19970002 25.337,00 25.337,00 10301511985810001
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000124004 27960002 250.000,00 250.000,00 10301511985810035
TOTAL 10 PROPOSTAS 1.457.124,00
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