Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.719, DE 2 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404727000124006 50410005 85.200,00 85.200,00 10301511985810001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483881000124019 50410005 128.360,00 128.360,00 10301511985810001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483881000124020 50410005 81.935,00 81.935,00 10301511985810001
PI SIMPLICIO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11261527000124004 50410005 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
PI SOCORRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO DO PIAUI 11369736000124002 50410005 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795022000124003 50410005 698.162,00 698.162,00 10301511985810001
PI VILA NOVA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19206569000124002 50410005 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
SC BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO SC 13697277000124001 50410005 199.356,00 199.356,00 10301511985810001
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.393.013,00
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