Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.724, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000124004 3.087.308,00 000O 10302511885350001
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000124003 3.087.308,00 000O 10302511885350001
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129938000124003 2.785.651,00 000O 10302511885350001
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 97550981000124003 2.785.651,00 000O 10302511885350001
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09121814000124018 3.209.855,00 000O 10302511885350001
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000124002 3.073.250,00 000O 10302511885350001
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124003 3.073.250,00 000O 10302511885350001
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 39215827000124005 3.073.250,00 000O 10302511885350001
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000124014 3.087.308,00 000O 10302511885350001
TOTAL 9 PROPOSTA(S) 27.262.831,00
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