Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.727, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000628913202400 1.200.000,00 50410006 1.200.000,00 1030251182E900001 5544130 1.200.000,00
CE CHAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVAL 36000628648202400 408.000,00 50410006 408.000,00 1030251182E900001 6429394 408.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628916202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 2485680 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628919202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 2485729 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628920202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 2547821 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628922202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 2447029 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628923202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2465833 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628925202400 800.000,00 60060003 800.000,00 1030251182E900001 6945368 800.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628926202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2494442 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628928202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 0011738 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628929202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 0011746 1.000.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000628813202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6064647 500.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000628814202400 10.500.000,00 50410006 10.500.000,00 1030251182E900001 6064647 10.500.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000628799202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6518540 200.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628944202400 708.003,00 50410002 708.003,00 1030251182E900001 6506178 708.003,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628828202400 750.000,00 50410002 750.000,00 1030251182E900001 2215586 750.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628848202400 400.080,00 50410002 50410002 140.080,00
260.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
7366108
7366108
140.080,00
260.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000628979202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2111640 400.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628722202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 2173565 500.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628658202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2208172 2.000.000,00
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628881202400 1.000.000,00 50410006 1.000.000,00 1030251182E900001 6542018 1.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000628721202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6300049 2.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000628708202400 42.845,00 50410006 42.845,00 1030251182E900001 2729539 42.845,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000628957202400 700.000,00 50410002 700.000,00 1030251182E900001 0015407 700.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000628908202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 5371120 2.000.000,00
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 36000628635202400 2.700.000,00 50410006 2.700.000,00 1030251182E900001 7523548 2.700.000,00
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628951202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6509304 300.000,00
SC MAFRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628630202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6589839 500.000,00
SP MATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO 36000628867202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2091089 200.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000628646202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2080400 500.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000628651202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2084414 300.000,00
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 36000628656202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2084171 400.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628621202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2078295 500.000,00
SP TUIUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUIUTI 36000628634202400 210.000,00 50410002 210.000,00 1030251182E900001 6570127 210.000,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000628779202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6378102 2.000.000,00
TOTAL 35 PROPOSTAS 37.518.928,00
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