Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.735, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CARVALHOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628902202400 50410004 102.000,00 102.000,00 1030151192E890001
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000628972202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000629093202400 50410004 40.000,00 40.000,00 1030151192E890001
PA CACHOEIRA DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI 36000628947202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 36000628857202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 36000628915202400 50410004 7.686,00 7.686,00 1030151192E890001
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 36000628873202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628983202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 36000628833202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000628903202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SC PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000628981202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
SC TIMBE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628991202400 60060003 60.000,00 60.000,00 1030151192E890001
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI 36000629063202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.109.686,00
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