Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.739, DE 3 DE JULHO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para fins de detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para fins de detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para a detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública;

II - sugerir diretrizes para a vigilância de águas residuais, visando à detecção precoce de patógenos potencialmente capazes de suscitar emergências em saúde pública; e

III - solicitar informações, documentos, relatórios e outros subsídios a especialistas e instituições ou órgãos públicos que atuam na temática do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:

a) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará;

b) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;

c) um do Departamento de Doenças Transmissíveis;

d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; e

e) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;

II - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz:

a) dois da Vice-Presidência de Pesquisas e Coleções Biológicas; e

b) um da Coordenação de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência;

III - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

IV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e

V - um da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas/OMS.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam, por meio de ofício endereçado à coordenação do Grupo de Trabalho, e designados por ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

§ 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de votação é de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

§ 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um cronograma de suas atividades na primeira reunião ordinária.

Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Emergências em Saúde Pública, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de designação de seus membros, com possibilidade de prorrogação por igual período.

§ 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final de suas atividades, que deverá contemplar o disposto no art. 2º.

§ 2º O relatório de que trata o § 1º será submetido ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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