Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.558, de 16 de abril de 2024, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para qualificação das ações de hanseníase.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.558, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Farão jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios:
I - Tenha taxa de detecção maior que 10 (dez) por 100.000 (cem mil) habitantes na média dos 5 (cinco) anos anteriores à pandemia de covid-19 (conforme base de dados fechada do Ministério da Saúde referente aos anos de 2015 a 2019);
II - Registre no mínimo, 1 (um) caso novo em menores de 15 anos de idade no ano de 2022 (dados parciais de 2022); e
III - Registre no mínimo, 5 (cinco) casos novos no ano de 2022 (dados parciais de 2022)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.