Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 64.195.190,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cento e noventa reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
VALOR |
CE |
Nova Russas |
230930 |
R$ 1.300.067,00 |
AM |
Urucará |
130430 |
R$ 1.000.000,00 |
AM |
Tapauá |
130410 |
R$ 900.000,00 |
BA |
Prado |
292550 |
R$ 2.352.000,00 |
CE |
Orós |
230950 |
R$ 1.710.000,00 |
AM |
Silves |
130400 |
R$ 360.000,00 |
AM |
São Sebastião do Uatumã |
130395 |
R$ 540.000,00 |
ES |
Águia Branca |
320013 |
R$ 200.000,00 |
PB |
Itapororoca |
250710 |
R$ 75.000,00 |
AM |
São Gabriel da Cachoeira |
130380 |
R$ 1.248.000,00 |
AM |
Novo Aripuanã |
130330 |
R$ 1.260.000,00 |
RJ |
São João de Meriti |
330510 |
R$ 7.500.000,00 |
BA |
Coribe |
290910 |
R$ 1.176.000,00 |
BA |
Ipecaetá |
291380 |
R$ 1.078.000,00 |
AM |
Nhamundá |
130300 |
R$ 540.000,00 |
AM |
Maués |
130290 |
R$ 1.000.000,00 |
BA |
Muquém do São Francisco |
292225 |
R$ 300.000,00 |
BA |
Muritiba |
292230 |
R$ 1.000.000,00 |
CE |
Tauá |
231330 |
R$ 3.500.000,00 |
CE |
Pacatuba |
230970 |
R$ 2.290.027,00 |
AM |
Manaus |
130260 |
R$ 3.600.000,00 |
AM |
Juruá |
130220 |
R$ 900.000,00 |
CE |
Missão Velha |
230840 |
R$ 1.000.000,00 |
CE |
Morada Nova |
230870 |
R$ 2.000.000,00 |
MT |
Barra do Bugres |
510170 |
R$ 1.000.000,00 |
MS |
Coxim |
500330 |
R$ 900.000,00 |
PA |
Jacundá |
150380 |
R$ 450.000,00 |
AM |
Itacoatiara |
130190 |
R$ 4.524.000,00 |
PA |
Prainha |
150600 |
R$ 499.013,00 |
AM |
Iranduba |
130185 |
R$ 1.500.000,00 |
PB |
Guarabira |
250630 |
R$ 1.000.000,00 |
AM |
Humaitá |
130170 |
R$ 2.184.001,00 |
PB |
Lucena |
250860 |
R$ 1.000.000,00 |
PR |
Mandirituba |
411430 |
R$ 436.585,00 |
PE |
Tupanatinga |
261580 |
R$ 1.620.000,00 |
AM |
Guajará |
130165 |
R$ 500.000,00 |
PE |
Itaíba |
260750 |
R$ 1.800.000,00 |
PE |
Capoeiras |
260380 |
R$ 1.000.000,00 |
AM |
Fonte Boa |
130160 |
R$ 900.000,00 |
PE |
Jupi |
260830 |
R$ 737.084,00 |
RJ |
Carmo |
330120 |
R$ 500.000,00 |
RN |
Serra Negra do Norte |
241340 |
R$ 400.000,00 |
AM |
Canutama |
130090 |
R$ 900.000,00 |
RN |
João Câmara |
240580 |
R$ 500.000,00 |
SP |
Sertãozinho |
355170 |
R$ 288.013,00 |
AM |
Boa Vista do Ramos |
130068 |
R$ 540.000,00 |
SP |
Cananéia |
350990 |
R$ 500.000,00 |
AM |
Barreirinha |
130050 |
R$ 720.000,00 |
SP |
Piedade |
353780 |
R$ 707.400,00 |
AM |
Barcelos |
130040 |
R$ 1.260.000,00 |
AM |
Autazes |
130030 |
R$ 1.000.000,00 |