Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.743, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 64.195.190,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cento e noventa reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

VALOR

CE

Nova Russas

230930

R$ 1.300.067,00

AM

Urucará

130430

R$ 1.000.000,00

AM

Tapauá

130410

R$ 900.000,00

BA

Prado

292550

R$ 2.352.000,00

CE

Orós

230950

R$ 1.710.000,00

AM

Silves

130400

R$ 360.000,00

AM

São Sebastião do Uatumã

130395

R$ 540.000,00

ES

Águia Branca

320013

R$ 200.000,00

PB

Itapororoca

250710

R$ 75.000,00

AM

São Gabriel da Cachoeira

130380

R$ 1.248.000,00

AM

Novo Aripuanã

130330

R$ 1.260.000,00

RJ

São João de Meriti

330510

R$ 7.500.000,00

BA

Coribe

290910

R$ 1.176.000,00

BA

Ipecaetá

291380

R$ 1.078.000,00

AM

Nhamundá

130300

R$ 540.000,00

AM

Maués

130290

R$ 1.000.000,00

BA

Muquém do São Francisco

292225

R$ 300.000,00

BA

Muritiba

292230

R$ 1.000.000,00

CE

Tauá

231330

R$ 3.500.000,00

CE

Pacatuba

230970

R$ 2.290.027,00

AM

Manaus

130260

R$ 3.600.000,00

AM

Juruá

130220

R$ 900.000,00

CE

Missão Velha

230840

R$ 1.000.000,00

CE

Morada Nova

230870

R$ 2.000.000,00

MT

Barra do Bugres

510170

R$ 1.000.000,00

MS

Coxim

500330

R$ 900.000,00

PA

Jacundá

150380

R$ 450.000,00

AM

Itacoatiara

130190

R$ 4.524.000,00

PA

Prainha

150600

R$ 499.013,00

AM

Iranduba

130185

R$ 1.500.000,00

PB

Guarabira

250630

R$ 1.000.000,00

AM

Humaitá

130170

R$ 2.184.001,00

PB

Lucena

250860

R$ 1.000.000,00

PR

Mandirituba

411430

R$ 436.585,00

PE

Tupanatinga

261580

R$ 1.620.000,00

AM

Guajará

130165

R$ 500.000,00

PE

Itaíba

260750

R$ 1.800.000,00

PE

Capoeiras

260380

R$ 1.000.000,00

AM

Fonte Boa

130160

R$ 900.000,00

PE

Jupi

260830

R$ 737.084,00

RJ

Carmo

330120

R$ 500.000,00

RN

Serra Negra do Norte

241340

R$ 400.000,00

AM

Canutama

130090

R$ 900.000,00

RN

João Câmara

240580

R$ 500.000,00

SP

Sertãozinho

355170

R$ 288.013,00

AM

Boa Vista do Ramos

130068

R$ 540.000,00

SP

Cananéia

350990

R$ 500.000,00

AM

Barreirinha

130050

R$ 720.000,00

SP

Piedade

353780

R$ 707.400,00

AM

Barcelos

130040

R$ 1.260.000,00

AM

Autazes

130030

R$ 1.000.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde