Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.747, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000629126202400 9.000.000,00 50410006 9.000.000,00 1030251182E900001 2523590 9.000.000,00
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000629136202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6420257 500.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000629280202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6395856 500.000,00
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000629193202400 250.000,00 60060003 250.000,00 1030251182E900001 2547201 250.000,00
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629005202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 3121259 500.000,00
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629145202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7360347 500.000,00
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629149202400 330.000,00 60110001 330.000,00 1030251182E900001 6315968 330.000,00
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000629096202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2647168 300.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 11.880.000,00
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