Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.755, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000630047202400 1.835.939,00 50410006 1.835.939,00 1030251182E900001 5582016 1.835.939,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000629883202400 196.014,00 50410002 196.014,00 1030251182E900001 7505892 196.014,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000629885202400 944.798,00 50410002 944.798,00 1030251182E900001 6410413 944.798,00
BA ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000629963202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2627124 1.000.000,00
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000629817202400 672.000,00 50410002 672.000,00 1030251182E900001 6410707 672.000,00
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000630037202400 113.000,00 50410002 113.000,00 1030251182E900001 6410707 113.000,00
BA IBITIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 36000630189202400 1.050.000,00 50410002 1.050.000,00 1030251182E900001 6419305 1.050.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630000202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6385907 500.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000630140202400 97.000,00 50410006 97.000,00 1030251182E900001 2136937 97.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000630147202400 53.000,00 50410006 53.000,00 1030251182E900001 6516122 53.000,00
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630142202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6536875 500.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630043202400 100.001,00 50410002 100.001,00 1030251182E900001 3914712 100.001,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630210202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 7459300 300.000,00
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630096202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6634915 150.000,00
SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO 36000629949202400 205.000,00 50410002 205.000,00 1030251182E900001 6383599 205.000,00
SC LUZERNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZERNA 36000629971202400 27.103,00 50410002 27.103,00 1030251182E900001 6386423 27.103,00
SP LOUVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOUVEIRA 36000629927202400 1.710.567,00 50410002 1.710.567,00 1030251182E900001 6510140 1.710.567,00
SP LOUVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOUVEIRA 36000629930202400 289.433,00 50410002 289.433,00 1030251182E900001 2079917 289.433,00
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630102202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 6456324 300.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000620359202400 10.000.000,00 50410002 10.000.000,00 1030251182E900001 5697107 10.000.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000620742202400 2.200.002,00 60110001 2.200.002,00 1030251182E900001 5697107 2.200.002,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 22.243.857,00
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