Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.759, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629742202400 50410004 1.502.000,00 1.502.000,00 1030151192E890001
BA NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000629665202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
BA PRESIDENTE JANIO QUADROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JANIO QUADROS 36000629439202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
ES JERONIMO MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000629516202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629533202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG CAPELA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA 36000629124202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629731202400 50410004 1.900.000,00 1.900.000,00 1030151192E890001
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 36000629390202400 50410004 175.085,00 175.085,00 1030151192E890001
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 36000629118202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000629401202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 36000629541202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629443202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 36000629576202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000629730202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB CURRAL DE CIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL DE CIMA 36000629785202400 50410004 114.008,00 114.008,00 1030151192E890001
PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000629741202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB JUAZEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRINHO 36000629758202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB MALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA 36000629760202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 36000629762202400 50410004 103.584,00 103.584,00 1030151192E890001
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629744202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR IVATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629626202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RN IELMO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629584202400 50410004 105.323,00 105.323,00 1030151192E890001
SC CORUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUPA 36000629133202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 36000629147202400 50410004 110.000,00 110.000,00 1030151192E890001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 36000629743202400 50410004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030151192E890001
TOTAL 25 PROPOSTAS 13.710.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde