Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.760, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000630023202400 50410004 754.032,00 754.032,00 1030151192E890001
BA AIQUARA FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000630083202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629853202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000630065202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
BA MANSIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000629872202400 60060003 1.010.000,00 1.010.000,00 1030151192E890001
BA MATINA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA 36000629929202400 60060003 510.000,00 510.000,00 1030151192E890001
BA QUIXABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA 36000629911202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
BA WENCESLAU GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000629942202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000629845202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
CE CHAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVAL 36000630068202400 50410004 550.000,00 550.000,00 1030151192E890001
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 36000629796202400 50410004 649.000,00 649.000,00 1030151192E890001
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630022202400 50410004 1.009.000,00 1.009.000,00 1030151192E890001
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629922202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
MG INDAIABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIABIRA 36000630095202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000629913202400 50410004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030151192E890001
MG ITUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629986202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630051202400 50410004 3.200.000,00 3.200.000,00 1030151192E890001
MG PESCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCADOR 36000629838202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000629948202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630159202400 50410004 900.000,00 900.000,00 1030151192E890001
PB BOA VENTURA FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 36000629959202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629998202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB GADO BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GADO BRAVO 36000629799202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 36000630015202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629931202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB MAE D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE D AGUA 36000629899202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 36000629999202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000630028202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630033202400 50410004 966.575,00 966.575,00 1030151192E890001
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000630091202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB SAO JOSE DE CAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE CAIANA 36000629861202400 50410004 850.000,00 850.000,00 1030151192E890001
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629992202400 50410004 146.000,00 146.000,00 1030151192E890001
SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630194202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 36000630104202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000630014202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000620724202400 60060003 3.100.001,00 3.100.001,00 1030151192E890001
TOTAL 36 PROPOSTAS 25.744.608,00  
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