Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.763, DE 3 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000629570202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2301725 400.000,00
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 36000629710202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6634613 2.000.000,00
BA MUTUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629586202400 928.000,00 50410002 928.000,00 1030251182E900001 6577687 928.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629503202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6385907 200.000,00
BA UBATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATA 36000629629202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6632696 500.000,00
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000629769202400 250.000,00 50410006 250.000,00 1030251182E900001 6488218 250.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000624776202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 5492777 1.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000629601202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6300049 2.000.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000629485202400 1.269.546,00 50410006 1.269.546,00 1030251182E900001 2079836 1.269.546,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000629711202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 6469906 1.000.000,00
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA 36000629554202400 110.000,00 50410002 110.000,00 1030251182E900001 6562531 110.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 9.657.546,00          
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