Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.773, DE 3 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;

Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;

Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade, e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias, especialmente para fortalecer os Laboratórios de Saúde Pública (LACEN).

Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3), envolvendo toda e qualquer aquisição de material de laboratório, contratação de força de trabalho temporária, contratação de serviços pontuais para atividades laboratoriais, transporte de amostras e insumos e reparo de equipamentos e peças em geral.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230, Fonte 3000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO

Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao fortalecimento dos Laboratórios de Saúde Pública (LACEN)

UF IBGE Ente Federativo Total
RS 430000 SES R$ 2.780.000,00
TOTAL R$ 2.780.000,00
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