Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.775, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.789.058,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil cinquenta e oito reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

VALOR

BA

ITABUNA

291480

R$ 7.000.003,00

BA

MACAÚBAS

291980

R$ 2.500.003,00

BA

JACOBINA

291750

R$ 4.500.003,00

PE

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

261247

R$ 936.000,00

BA

JEQUIÉ

291800

R$ 4.320.009,00

BA

CONCEIÇÃO DA FEIRA

290820

R$ 1.100.000,00

PA

MARITUBA

150442

R$ 500.000,00

PB

MAMANGUAPE

250890

R$ 200.000,00

PE

CHÃ DE ALEGRIA

260440

R$ 500.000,00

RJ

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

330530

R$ 468.000,00

SP

IBIÚNA

351970

R$ 1.716.013,00

SP

MONTE AZUL PAULISTA

353150

R$ 750.000,00

SP

TARUMÃ

355395

R$ 300.000,00

CE

QUITERIANÓPOLIS

231126

R$ 999.027,00

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