Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.789.058,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil cinquenta e oito reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
VALOR |
BA |
ITABUNA |
291480 |
R$ 7.000.003,00 |
BA |
MACAÚBAS |
291980 |
R$ 2.500.003,00 |
BA |
JACOBINA |
291750 |
R$ 4.500.003,00 |
PE |
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE |
261247 |
R$ 936.000,00 |
BA |
JEQUIÉ |
291800 |
R$ 4.320.009,00 |
BA |
CONCEIÇÃO DA FEIRA |
290820 |
R$ 1.100.000,00 |
PA |
MARITUBA |
150442 |
R$ 500.000,00 |
PB |
MAMANGUAPE |
250890 |
R$ 200.000,00 |
PE |
CHÃ DE ALEGRIA |
260440 |
R$ 500.000,00 |
RJ |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
330530 |
R$ 468.000,00 |
SP |
IBIÚNA |
351970 |
R$ 1.716.013,00 |
SP |
MONTE AZUL PAULISTA |
353150 |
R$ 750.000,00 |
SP |
TARUMÃ |
355395 |
R$ 300.000,00 |
CE |
QUITERIANÓPOLIS |
231126 |
R$ 999.027,00 |