Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.776, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/PB n.º 860/2023, de 15 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e

Considerando o Ofício n.º 469, de 21 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB, constante no NUP - SEI n.º 25000.172747/2023-94, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.181.225,28 (dezessete milhões, cento e oitenta e um mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 8.590.612,64 (oito milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.431.768,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, IBGE 250400, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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