Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.777, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.345/2023, de 26 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício nº 097, de 06 de junho de 2024, da Prefeitura Municipal de Araguari/MG; constante no NUP - SEI nº 25000.083063/2024-08, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.945.000,00 (quinze milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.972.500,00 (sete milhões, novecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.328.750,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais).

§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário Sagrada Família, CNES 9681752, localizado no Município de Araguari/MG.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari, IBGE 310350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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