Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes as equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo IV a esta Portaria, que passam a fazer jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes as eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V;
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI.
Art. 3º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio a eSFR referente à incorporação os seguintes componentes:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo VII;
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VIII.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos no caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 3.651.237,25 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) para o ano de 2024, e de R$ 8.323.563,00 (oito milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, e a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA - eSFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
MA | 210675 | Miranda do Norte | 1 | 1 |
TOTAL | 1 Município | 1 | 1 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | Município | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
MA | 210675 | Miranda do Norte | 0002391961 | 2 | 1 |
TOTAL | 1 Município | 1 ESFR | 2 | 1 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar/Técnico de Enfermagem | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
MA | 210675 | Miranda do Norte | 0002391961 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 1 Município | 1 ESFR | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | Município | eSF mudança de tipo | eSFR após mudança de tipo |
MA | 210620 | Luís Domingues | 1 | 1 |
MA | 211130 | São Luís | 1 | 1 |
PA | 150178 | Breu Branco | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 1 | 11 |
PA | 150410 | Magalhães Barata | 1 | 1 |
PA | 150680 | Santarém | 1 | 3 |
TOTAL | 6 Município | 6 | 18 |
ANEXO V
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | Município | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
MA | 210620 | Luís Domingues | 0000052345 | 0 | 1 |
MA | 211130 | São Luís | 0002191407 | 1 | 1 |
PA | 150178 | Breu Branco | 0002230593 | 3 | 0 |
PA | 150210 | Cametá | 0000021806 | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619675 | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0002181614 | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0000021857 | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619713 | 3 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619705 | 1 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001685384 | 1 | 1 |
PA | 150410 | Magalhães Barata | 0000025534 | 3 | 3 |
PA | 150680 | Santarém | 0001661868 | 4 | 2 |
6 Município | 12 eSFR | 20 | 14 |
ANEXO VI
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar/Técnico de Enfermagem | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
MA | 210620 | Luís Domingues | 0000052345 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
MA | 211130 | São Luís | 0002191407 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PA | 150178 | Breu Branco | 0002230593 | 0 | 3 | 4 | 1 | 2 |
PA | 150210 | Cametá | 0000021806 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619675 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0002181614 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0000021857 | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619713 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 |
PA | 150210 | Cametá | 0001619705 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 |
PA | 150210 | Cametá | 0001685384 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 |
PA | 150410 | Magalhães Barata | 0000025534 | 0 | 0 | 6 | 0 | 1 |
PA | 150680 | Santarém | 0001661868 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 |
6 Município | 12 eSFR | 1 | 25 | 35 | 1 | 10 |
ANEXO VII
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR - AMPLIAÇÃO
UF | IBGE | Município | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 130290 | Maués | 0001623133 | 4 | 3 |
AM | 130290 | Maués | 0000012866 | 4 | 3 |
AM | 130290 | Maués | 0000012963 | 4 | 2 |
AM | 130290 | Maués | 0000012998 | 4 | 2 |
AM | 130290 | Maués | 0000012947 | 4 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012882 | 4 | 0 |
1 Município | 6 eSFR | 24 | 10 |
ANEXO VIII
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR - AMPLIAÇÃO
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar/Técnico de Enfermagem | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 130290 | Maués | 0001623133 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012866 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012963 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012998 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012947 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
AM | 130290 | Maués | 0000012882 | 0 | 12 | 11 | 1 | 0 |
1 Município | 6 eSFR | 0 | 72 | 66 | 6 | 0 |