Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.794, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ARRAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23179533000124003 50410005 399.997,00 399.997,00 10301511985810001
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11694167000124003 50410005 699.990,00 699.990,00 10301511985810001
PI SAO FRANCISCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279054000124002 50410005 397.705,00 397.705,00 10301511985810001
PI SAO JOAO DA CANABRAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA CANABRAVA 11247215000124002 50410005 399.828,00 399.828,00 10301511985810001
PI SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268282000124002 50410005 399.998,00 399.998,00 10301511985810001
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510944000124002 50410005 399.998,00 399.998,00 10301511985810001
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11571212000124003 50410005 399.974,00 399.974,00 10301511985810001
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 11294684000124006 50410005 264.679,00 264.679,00 10301511985810001
SP SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO 11728059000124003 50410005 40.155,00 40.155,00 10301511985810001
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.402.324,00  
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