Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.805, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000630676202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6426018 500.000,00
BA CONCEICAO DO COITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631107202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2674386 300.000,00
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000631077202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 6058507 1.000.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000630452202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2523590 500.000,00
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 36000630786202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6634613 500.000,00
BA POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631132202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3011151 500.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000630586202400 995.878,00 50410002 995.878,00 1030251182E900001 6485049 995.878,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630566202400 6.000.000,00 50410002 6.000.000,00 1030251182E900001 6449409 6.000.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630685202400 995.878,00 50410002 995.878,00 1030251182E900001 6463819 995.878,00
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000631078202400 498.000,00 60060003 498.000,00 1030251182E900001 6604803 498.000,00
MG CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA 36000630515202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6534120 200.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630228202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 2118513 500.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000631020202400 724.258,00 50410002 724.258,00 1030251182E900001 2153084 724.258,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631035202400 9.000.000,00 50410002 9.000.000,00 1030251182E900001 6411894 9.000.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630988202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2220164 300.000,00
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 36000630699202400 120.521,00 50410002 120.521,00 1030251182E900001 6533655 120.521,00
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631127202400 1.499.723,00 60060003 1.499.723,00 1030251182E900001 6368018 1.499.723,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000631123202400 2.999.723,00 60060003 2.999.723,00 1030251182E900001 3755150 2.999.723,00
PA SAO JOAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARAGUAIA 36000631129202400 500.554,00 60060003 500.554,00 1030251182E900001 6552331 500.554,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631128202400 1.000.554,00 60060003 1.000.554,00 1030251182E900001 6851290 1.000.554,00
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000630799202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 6426166 400.000,00
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630408202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 6426530 400.000,00
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631001202400 1.914,00 50410002 1.914,00 1030251182E900001 6385737 1.914,00
PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 36000630776202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 6418082 500.000,00
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 36000630282202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 5445582 300.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000630286202400 2.000.000,00 60060003 2.000.000,00 1030251182E900001 6403700 2.000.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000630533202400 1.050.000,00 50410002 1.050.000,00 1030251182E900001 2613743 1.050.000,00
PB CATINGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630783202400 200.000,00 60060003 200.000,00 1030251182E900001 6431607 200.000,00
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000630836202400 100.000,00 60060003 100.000,00 1030251182E900001 6408435 100.000,00
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630387202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2334550 1.000.000,00
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000630796202400 100.000,00 60060003 100.000,00 1030251182E900001 6379702 100.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630354202400 1.950.000,00 50410002 1.950.000,00 1030251182E900001 6525938 1.950.000,00
PB JURIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630394202400 100.000,00 60060003 100.000,00 1030251182E900001 9257462 100.000,00
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630295202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 6443508 300.000,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000630833202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 5448603 1.000.000,00
PB MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU 36000630772202400 42.813,00 60060003 42.813,00 1030251182E900001 6425747 42.813,00
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630615202400 200.000,00 60060003 200.000,00 1030251182E900001 6419178 200.000,00
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000630843202400 100.000,00 60060003 100.000,00 1030251182E900001 6426565 100.000,00
PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO 36000630380202400 304.963,00 60060003 304.963,00 1030251182E900001 7681410 304.963,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000630422202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 6425313 1.000.000,00
PB SOLANEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLANEA 36000630426202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 6413757 400.000,00
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000630637202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 6415628 500.000,00
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630844202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 5450071 500.000,00
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000630399202400 600.000,00 60060003 600.000,00 1030251182E900001 6432336 600.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619082202400 1.230.001,00 50410002 1.230.001,00 1030251182E900001 2365243 1.230.001,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619093202400 3.200.000,00 60110001 3.200.000,00 1030251182E900001 2314800 3.200.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620416202400 5.000.000,00 50410002 5.000.000,00 1030251182E900001 2314800 5.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000630962202400 704.000,00 50410006 704.000,00 1030251182E900001 6300049 704.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000630722202400 100.001,00 50410002 100.001,00 1030251182E900001 2444054 100.001,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000630933202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 5672465 2.000.000,00
SC OTACILIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA 36000630649202400 5.000,00 50410002 5.000,00 1030251182E900001 6547117 5.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631033202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 2086336 300.000,00
TOTAL 52 PROPOSTAS 54.223.781,00          
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