Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.815 , DE 04 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.537.080,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil oitenta reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE TOTAL
CE GUAIÚBA 230495 R$ 1.500.027,00
AM MARAÃ 130280 R$ 900.000,00
AM MANAQUIRI 130255 R$ 540.001,00
AM LÁBREA 130240 R$ 707.998,00
BA PALMAS DE MONTE ALTO 292340 R$ 400.000,00
CE ALTANEIRA 230060 R$ 504.000,00
AM TABATINGA 130406 R$ 2.856.000,00
CE CARIDADE 230300 R$ 1.240.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA 330115 R$ 350.000,00
AM UARINI 130426 R$ 1.000.000,00
CE MIRAÍMA 230837 R$ 1.100.027,00
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO 130353 R$ 1.500.000,00
AM MANICORÉ 130270 R$ 2.000.000,00
BA ITAQUARA 291670 R$ 720.000,00
AM JUTAÍ 130230 R$ 1.000.000,00
CE ARACOIABA 230120 R$ 1.819.000,00
AM CODAJÁS 130130 R$ 1.000.000,00
CE CAMPOS SALES 230270 R$ 1.400.027,00
AM COARI 130120 R$ 5.000.000,00
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