Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.537.080,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil oitenta reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TOTAL |
CE | GUAIÚBA | 230495 | R$ 1.500.027,00 |
AM | MARAÃ | 130280 | R$ 900.000,00 |
AM | MANAQUIRI | 130255 | R$ 540.001,00 |
AM | LÁBREA | 130240 | R$ 707.998,00 |
BA | PALMAS DE MONTE ALTO | 292340 | R$ 400.000,00 |
CE | ALTANEIRA | 230060 | R$ 504.000,00 |
AM | TABATINGA | 130406 | R$ 2.856.000,00 |
CE | CARIDADE | 230300 | R$ 1.240.000,00 |
RJ | CARDOSO MOREIRA | 330115 | R$ 350.000,00 |
AM | UARINI | 130426 | R$ 1.000.000,00 |
CE | MIRAÍMA | 230837 | R$ 1.100.027,00 |
AM | PRESIDENTE FIGUEIREDO | 130353 | R$ 1.500.000,00 |
AM | MANICORÉ | 130270 | R$ 2.000.000,00 |
BA | ITAQUARA | 291670 | R$ 720.000,00 |
AM | JUTAÍ | 130230 | R$ 1.000.000,00 |
CE | ARACOIABA | 230120 | R$ 1.819.000,00 |
AM | CODAJÁS | 130130 | R$ 1.000.000,00 |
CE | CAMPOS SALES | 230270 | R$ 1.400.027,00 |
AM | COARI | 130120 | R$ 5.000.000,00 |