Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.817, DE 4 DE JULHO DE 2024

Altera o ANEXO III da Portaria GM/MS nº 4.303, de 6 de junho de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 4.303, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.

Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS n.º 4.303, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo III

Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

UF IBGE ENTES FEDERATIVOS TOTAL
RS 430000 SES/RS R$ 1.420.000,00
RS 430040 Alegrete R$ 79.214,00
RS 430060 Alvorada R$ 293.811,00
RS 430160 Bagé R$ 79.213,00
RS 430210 Bento Gonçalves R$ 99.213,00
RS 430300 Cachoeira do Sul R$ 99.213,00
RS 430310 Cachoeirinha R$ 108.366,00
RS 430350 Camaquã R$ 79.213,00
RS 430390 Campo Bom R$ 99.213,00
RS 430440 Canela R$ 79.213,00
RS 430460 Canoas R$ 335.425,00
RS 430463 Capão da Canoa R$ 49.213,00
RS 430470 Carazinho R$ 49.213,00
RS 430510 Caxias do Sul R$ 328.392,00
RS 430535 Charqueadas R$ 121.758,00
RS 430610 Cruz Alta R$ 99.213,00
RS 430660 Dom Pedrito R$ 49.213,00
RS 430676 Eldorado do Sul R$ 99.213,00
RS 430700 Erechim R$ 79.213,00
RS 430760 Estância Velha R$ 49.213,00
RS 430770 Esteio R$ 99.213,00
RS 430780 Estrela R$ 99.213,00
RS 430790 Farroupilha R$ 79.213,00
RS 430850 Frederico Westphalen R$ 79.213,00
RS 430920 Gravataí R$ 234.118,00
RS 430930 Guaíba R$ 105.450,00
RS 431010 Igrejinha R$ 99.213,00
RS 431020 Ijuí R$ 79.213,00
RS 431060 Itaqui R$ 79.213,00
RS 431130 Lagoa Vermelha R$ 79.213,00
RS 431140 Lajeado R$ 99.213,00
RS 431180 Marau R$ 79.213,00
RS 431240 Montenegro R$ 99.213,00
RS 431340 Novo Hamburgo R$ 245.614,00
RS 431350 Osório R$ 49.213,00
RS 431370 Palmeira das Missões R$ 79.213,00
RS 431405 Parobé R$ 99.213,00
RS 431410 Passo Fundo R$ 255.021,00
RS 431440 Pelotas R$ 303.890,00
RS 431490 Porto Alegre R$ 1.349.025,00
RS 431560 Rio Grande R$ 266.348,00
RS 431680 Santa Cruz do Sul R$ 113.337,00
RS 431690 Santa Maria R$ 223.780,00
RS 431720 Santa Rosa R$ 79.213,00
RS 431730 Santa Vitória do Palmar R$ 79.213,00
RS 431710 Santana do Livramento R$ 49.213,00
RS 431740 Santiago R$ 79.213,00
RS 431750 Santo Ângelo R$ 79.213,00
RS 431800 São Borja R$ 79.213,00
RS 431830 São Gabriel R$ 79.213,00
RS 431840 São Jerônimo R$ 99.213,00
RS 431870 São Leopoldo R$ 289.636,00
RS 431890 São Luiz Gonzaga R$ 49.213,00
RS 431950 São Sebastião do Caí R$ 99.213,00
RS 431990 Sapiranga R$ 79.213,00
RS 432000 Sapucaia do Sul R$ 210.320,00
RS 432080 Soledade R$ 79.213,00
RS 432110 Tapes R$ 79.213,00
RS 432120 Taquara R$ 99.213,00
RS 432150 Torres R$ 49.213,00
RS 432160 Tramandaí R$ 49.213,00
RS 432200 Triunfo R$ 99.213,00
RS 432240 Uruguaiana R$ 166.061,00
RS 432250 Vacaria R$ 79.213,00
RS 432260 Venâncio Aires R$ 99.213,00
RS 432300 Viamão R$ 276.636,00
TOTAL R$ 10.420.000,00

(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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