Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.825, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 36000631016202400 3.400.005,00 50230002 3.400.005,00 1030251182E900001 7176309 3.400.005,00
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000630694202400 4.000.005,00 50230002 4.000.005,00 1030251182E900001 7187904 4.000.005,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000631259202400 15.000.009,00 50230002 15.000.009,00 1030251182E900001 6546242 15.000.009,00
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 36000631131202400 1.300.005,00 50230002 1.300.005,00 1030251182E900001 7414331 1.300.005,00
BA ADUSTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630494202400 100.000,00 50230002 100.000,00 1030251182E900001 6468055 100.000,00
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000631283202400 500.000,00 50230002 500.000,00 1030251182E900001 6572553 500.000,00
BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 36000631276202400 500.000,00 50230002 500.000,00 1030251182E900001 2550563 500.000,00
BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 36000630427202400 4.998.750,00 50230002 4.998.750,00 1030251182E900001 7189273 4.998.750,00
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000630499202400 2.900.000,00 50230002 2.900.000,00 1030251182E900001 6425496 2.900.000,00
CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000630560202400 2.500.000,00 50230002 2.500.000,00 1030251182E900001 3418324 2.500.000,00
CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPISTRANO 36000630589202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 6465412 1.000.000,00
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000630670202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 6496377 1.000.000,00
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000631277202400 1.433.284,00 60110006 1.433.284,00 1030251182E900001 5385997 1.433.284,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000631043202400 3.099.999,00 50230002 3.099.999,00 1030251182E900001 6452205 3.099.999,00
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000630604202400 2.500.000,00 50230002 2.500.000,00 1030251182E900001 6352634 2.500.000,00
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000631272202400 1.420.667,00 50410002 1.420.667,00 1030251182E900001 4011333 1.420.667,00
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 36000630501202400 575.000,00 50230002 575.000,00 1030251182E900001 6473024 575.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630441202400 2.200.000,00 50230002 2.200.000,00 1030251182E900001 6815820 2.200.000,00
MA BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM-MA 36000630531202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 7656459 1.000.000,00
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000630498202400 3.000.000,00 50230002 3.000.000,00 1030251182E900001 6533361 3.000.000,00
MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000630466202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 2454483 1.000.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631251202400 2.856.000,00 50230002 2.856.000,00 1030251182E900001 2171988 2.856.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631188202400 1.000.000,00 50230002 1.000.000,00 1030251182E900001 2695324 1.000.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631234202400 1.958.000,00 50230002 1.958.000,00 1030251182E900001 2796449 1.958.000,00
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000631280202400 130.000,00 50230002 130.000,00 1030251182E900001 6597858 130.000,00
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 36000631148202400 700.000,00 50230002 700.000,00 1030251182E900001 2144298 700.000,00
MG PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG) 36000631273202400 1.056.000,00 50230002 1.056.000,00 1030251182E900001 6508448 1.056.000,00
MG PIMENTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA 36000630684202400 407.800,00 50230002 407.800,00 1030251182E900001 6481035 407.800,00
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 36000631006202400 400.000,00 50230002 400.000,00 1030251182E900001 9539980 400.000,00
PB CAJAZEIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRINHAS 36000631094202400 200.000,00 50230002 200.000,00 1030251182E900001 6357962 200.000,00
PB CATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CATURITE 36000630766202400 100.000,00 50230002 100.000,00 1030251182E900001 6414656 100.000,00
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631125202400 500.002,00 50230002 500.002,00 1030251182E900001 6445586 500.002,00
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630720202400 500.000,00 50230002 500.000,00 1030251182E900001 5412021 500.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000631249202400 3.000.005,00 50230002 3.000.005,00 1030251182E900001 6355064 3.000.005,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630807202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 6418015 300.000,00
PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 36000630811202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 6381855 300.000,00
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000630731202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 5410282 300.000,00
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000630636202400 300.000,00 50230002 300.000,00 1030251182E900001 6415628 300.000,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000631178202400 1.090,00 50230002 1.090,00 1030251182E900001 6386903 1.090,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000631179202400 2.261.261,00 50230002 2.261.261,00 1030251182E900001 2081555 2.261.261,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000631182202400 2.699.567,00 50230002 2.699.567,00 1030251182E900001 6376363 2.699.567,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000631183202400 38.082,00 50230002 38.082,00 1030251182E900001 2076020 38.082,00
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631231202400 800.000,00 50230002 800.000,00 1030251182E900001 6389201 800.000,00
TOTAL 43 PROPOSTAS 73.235.531,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde