Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.099600/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.773.385,40 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | Nº OFÍCIO/DATA | Nº CIB/DATA | VALOR (R$) |
AP | 160027 | LARANJAL DO JARI | M | 04/001, 04/07/2024 | 027, 01/06/2024 | 1.000.000,00 |
AP Total | 1.000.000,00 | |||||
CE | 230100 | AQUIRAZ | M | 103, 06/06/2024 | 176, 04/07/2024 | 4.000.000,27 |
CE | 230470 | GRANJA | M | 239, 04/07/2024 | 156, 25/06/2024 | 1.500.000,00 |
CE | 230540 | ICO | M | 337, 19/06/2024 | 163, 02/06/2024 | 8.365.986,71 |
CE Total | 13.865.986,98 | |||||
MA | 210440 | GONÇALVES DIAS | M | 18, 04/07/2024 | 165, 03/07/2024 | 1.163.316,40 |
MA | 210467 | GOVERNADOR NUNES FREIRE | M | 288, 05/06/2024 | 178, 04/07/2024 | 1.000.000,00 |
MA | 210600 | LIMA CAMPOS | M | 254, 04/07/2024 | 174, 04/07/2024 | 1.244.082,02 |
MA | 210990 | SANTA INES | M | 87 e 88, 04/07/2024 | 170 e 177, 03/07/2024 | 3.500.000,00 |
MA Total | 6.907.398,42 | |||||
PR | 411370 | LONDRINA | M | 234, 12/06/2024 | 223, 03/07/2024 | 5.000.000,00 |
PR Total | 5.000.000,00 | |||||
SP | 350190 | AMPARO | M | 161, 04/07/2024 | 71, 18/06/2024 | 3.000.000,00 |
SP Total | 3.000.000,00 | |||||
Total Geral | 29.773.385,40 |