Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.827, DE 4 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.099600/2024-23, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.773.385,40 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO Nº OFÍCIO/DATA Nº CIB/DATA VALOR (R$)
AP 160027 LARANJAL DO JARI M 04/001, 04/07/2024 027, 01/06/2024 1.000.000,00
AP Total 1.000.000,00
CE 230100 AQUIRAZ M 103, 06/06/2024 176, 04/07/2024 4.000.000,27
CE 230470 GRANJA M 239, 04/07/2024 156, 25/06/2024 1.500.000,00
CE 230540 ICO M 337, 19/06/2024 163, 02/06/2024 8.365.986,71
CE Total 13.865.986,98
MA 210440 GONÇALVES DIAS M 18, 04/07/2024 165, 03/07/2024 1.163.316,40
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE M 288, 05/06/2024 178, 04/07/2024 1.000.000,00
MA 210600 LIMA CAMPOS M 254, 04/07/2024 174, 04/07/2024 1.244.082,02
MA 210990 SANTA INES M 87 e 88, 04/07/2024 170 e 177, 03/07/2024 3.500.000,00
MA Total 6.907.398,42
PR 411370 LONDRINA M 234, 12/06/2024 223, 03/07/2024 5.000.000,00
PR Total 5.000.000,00
SP 350190 AMPARO M 161, 04/07/2024 71, 18/06/2024 3.000.000,00
SP Total 3.000.000,00
Total Geral 29.773.385,40
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