Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.829, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ITAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11242780000124005 50410005 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
PI ITAUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11676238000124003 50410005 399.931,00 399.931,00 10301511985810001
PI JARDIM DO MULATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO 11324452000124003 50410005 399.971,00 399.971,00 10301511985810001
PI JOCA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOCA MARQUES 12184391000124002 50410005 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245343000124002 50410005 399.855,00 399.855,00 10301511985810001
PI MARCOS PARENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI 13857472000124002 50410005 399.910,00 399.910,00 10301511985810001
PI MONSENHOR HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19680967000124001 50410005 399.941,00 399.941,00 10301511985810001
PI MORRO CABECA NO TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245163000124003 50410005 399.907,00 399.907,00 10301511985810001
PI NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA 97545962000124002 50410005 399.998,00 399.998,00 10301511985810001
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19374673000124003 50410005 799.998,00 799.998,00 10301511985810001
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.399.511,00
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