Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde |
10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde |
10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade |
|||
MG | Araxá | 310400 | R$ 34.302,00 | R$ 132.137,00 | R$ - |
MG | Betim | 310670 | R$ 156.945,00 | R$ 778.433,00 | R$ 176.466,00 |
MG | Igaratinga | 313020 | R$ 2.852,00 | R$ 54.948,00 | R$ - |
MG | São Francisco | 316110 | R$ 14.722,00 | R$ - | R$ 200,00 |
MG | Sete Lagoas | 316720 | R$ 80.865,00 | R$ 425.555,00 | R$ 415.661,00 |
PR | Goioerê | 410860 | R$ 4.945,00 | R$ 69.037,00 | R$ 6.496,00 |
SP | Jundiaí | 352590 | R$ - | R$ 482.319,00 | R$ - |
SP | Santa Cruz das Palmeiras | 354630 | R$ - | R$ 29.065,00 | R$ 532,0 |