Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.833, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
10.301.5119.219A
Atenção Primária à Saúde
10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta Complexidade
MG Araxá 310400 R$ 34.302,00 R$ 132.137,00 R$ -
MG Betim 310670 R$ 156.945,00 R$ 778.433,00 R$ 176.466,00
MG Igaratinga 313020 R$ 2.852,00 R$ 54.948,00 R$ -
MG São Francisco 316110 R$ 14.722,00 R$ - R$ 200,00
MG Sete Lagoas 316720 R$ 80.865,00 R$ 425.555,00 R$ 415.661,00
PR Goioerê 410860 R$ 4.945,00 R$ 69.037,00 R$ 6.496,00
SP Jundiaí 352590 R$ - R$ 482.319,00 R$ -
SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 R$ - R$ 29.065,00 R$ 532,0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde