Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.839, DE 5 DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 18.868.297,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

TOTAL

RJ

SÃO GONÇALO

330490

R$ 1.200.000,00

PA

BAIÃO

150120

R$ 1.100.000,00

CE

MARANGUAPE

230770

R$ 4.500.000,00

MA

SANTA RITA

211020

R$ 2.000.000,00

AM

RIO PRETO DA EVA

130356

R$ 2.000.000,00

PE

IATI

260650

R$ 1.000.000,00

BA

BROTAS DE MACAÚBAS

290450

R$ 193.000,00

SP

ANHUMAS

350240

R$ 312.000,00

BA

TUCANO

293190

R$ 537.000,00

PE

FLORES

260560

R$ 167.000,00

SP

ITAPEVI

352250

R$ 1.195.297,00

SP

ARARAQUARA

350320

R$ 1.500.000,00

BA

ANDARAÍ

290130

R$ 900.000,00

SP

CAMPOS NOVOS PAULISTA

350980

R$ 100.000,00

SP

CAPELA DO ALTO

351030

R$ 260.000,00

RJ

NATIVIDADE

330310

R$ 400.000,00

SP

FERNANDO PRESTES

351560

R$ 150.000,00

SP

NOVA CANAÃ PAULISTA

353284

R$ 144.000,00

BA

ÉRICO CARDOSO

290050

R$ 400.000,00

SP

NOVA EUROPA

353290

R$ 210.000,00

BA

CAFARNAUM

290530

R$ 600.000,00

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