Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 18.868.297,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
TOTAL |
RJ |
SÃO GONÇALO |
330490 |
R$ 1.200.000,00 |
PA |
BAIÃO |
150120 |
R$ 1.100.000,00 |
CE |
MARANGUAPE |
230770 |
R$ 4.500.000,00 |
MA |
SANTA RITA |
211020 |
R$ 2.000.000,00 |
AM |
RIO PRETO DA EVA |
130356 |
R$ 2.000.000,00 |
PE |
IATI |
260650 |
R$ 1.000.000,00 |
BA |
BROTAS DE MACAÚBAS |
290450 |
R$ 193.000,00 |
SP |
ANHUMAS |
350240 |
R$ 312.000,00 |
BA |
TUCANO |
293190 |
R$ 537.000,00 |
PE |
FLORES |
260560 |
R$ 167.000,00 |
SP |
ITAPEVI |
352250 |
R$ 1.195.297,00 |
SP |
ARARAQUARA |
350320 |
R$ 1.500.000,00 |
BA |
ANDARAÍ |
290130 |
R$ 900.000,00 |
SP |
CAMPOS NOVOS PAULISTA |
350980 |
R$ 100.000,00 |
SP |
CAPELA DO ALTO |
351030 |
R$ 260.000,00 |
RJ |
NATIVIDADE |
330310 |
R$ 400.000,00 |
SP |
FERNANDO PRESTES |
351560 |
R$ 150.000,00 |
SP |
NOVA CANAÃ PAULISTA |
353284 |
R$ 144.000,00 |
BA |
ÉRICO CARDOSO |
290050 |
R$ 400.000,00 |
SP |
NOVA EUROPA |
353290 |
R$ 210.000,00 |
BA |
CAFARNAUM |
290530 |
R$ 600.000,00 |