Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.840, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631299202400 600.000,00 60110006 600.000,00 1030251182E900001 6605834 600.000,00
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000631297202400 607.000,00 60110006 607.000,00 1030251182E900001 6296955 607.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000631298202400 700.000,00 50410006 700.000,00 1030251182E900001 7106521 700.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000631302202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 7106521 500.000,00
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 36000631289202400 173.858,00 60110006 173.858,00 1030251182E900001 4011287 173.858,00
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000631308202400 1.501.000,00 50410006 1.501.000,00 1030251182E900001 6563872 1.501.000,00
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631307202400 300.000,00 60110006 300.000,00 1030251182E900001 6470017 300.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 4.381.858,00          
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