Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.844, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631336202400 60060003 471.428,00 471.428,00 1030151192E890001
RS CAPELA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) DE CAPELA DE SANTANA 36000631323202400 60060003 471.428,00 471.428,00 1030151192E890001
RS SANTA CLARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SANTA CLARA DO SUL 36000631345202400 60060003 427.092,00 427.092,00 1030151192E890001
RS TIO HUGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIO HUGO 36000631339202400 50410004 262.297,00 262.297,00 1030151192E890001
RS TIRADENTES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES DO SUL 36000631355202400 50230002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.732.245,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde