Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.845, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGUERA 36000631305202400 60060003 474.630,00 474.630,00 1030151192E890001
BA BONINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000631254202400 50230002 333.000,00 333.000,00 1030151192E890001
BA IGAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGAPORA 36000631331202400 60060003 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
BA ITAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPE - BAHIA 36000631278202400 50230002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
BA MATINA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA 36000631300202400 60060003 478.892,00 478.892,00 1030151192E890001
BA MORPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORPARA 36000631268202400 50230002 333.000,00 333.000,00 1030151192E890001
BA NOVA CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000631269202400 50230002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
BA PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINTADAS 36000631253202400 50230002 333.000,00 333.000,00 1030151192E890001
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631263202400 50230002 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
BA TEOFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILANDIA 36000631313202400 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
BA VEREDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631321202400 50410004 65.082,00 65.082,00 1030151192E890001
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 36000631284202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000631309202400 60060003 231.000,00 231.000,00 1030151192E890001
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 36000631288202400 60060003 828.571,00 828.571,00 1030151192E890001
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000631317202400 60060003 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000631329202400 50410004 399.999,00 399.999,00 1030151192E890001
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000631303202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000631304202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631271202400 50230002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG IGARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631286202400 50230002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG RAPOSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631266202400 50230002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631315202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB CALDAS BRANDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CALDAS BRANDAO 36000631316202400 50410004 12.027,00 12.027,00 1030151192E890001
PB PICUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631314202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000631295202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000631296202400 50230002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PE FERREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631340202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631285202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631311202400 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631279202400 50410004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890001
SC GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631306202400 60060003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631290202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 36000631291202400 50410004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890001
TOTAL 33 PROPOSTAS 18.289.201,00  
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