Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828 , de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RJ Ad Referendum n.º 729, de 27 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício FMS/FGA nº 0228/2024, de 28 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, constante no NUP/SEI n.º 25000.092752/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.030.890,46 (vinte e sete milhões, trinta mil oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 15.768.019,44 (quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil dezenove reais e quarenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.252.574,21 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói/RJ, IBGE 330330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.