Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 289, de 22 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Diamantina para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando o Decreto nº 4.785, de 03 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Montes Claros para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando o Decreto nº 6.515, de 20 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de São Sebastião do Paraíso para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.089.344/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 5.508.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oito mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais, conforme Anexo I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS OU CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
MG | 316470 | SAO SEBASTIAO DO PARAISO | 202.722 | SANTA CASA DE PARAISO | 2146525 | MUNICIPAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 202.162 | HOSP DAS CLINICAS DR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | MUNICIPAL | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 202.300 | HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS | 2149990 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
TOTAL GERAL | 31 | R$ 1.674.000,00 | R$ 5.022.000,00 |
ANEXO II
LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
MG | 312160 | DIAMANTINA | 201.412 | HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE | 2761203 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 202.295 | HOSP DAS CLINICAS DR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
TOTAL GERAL | 12 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |