Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.861, DE 15 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ANAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631380202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2649896 500.000,00
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 36000631377202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3011089 500.000,00
BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631376202400 500.000,00 50230002 500.000,00 1030251182E900001 5386349 500.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000631330202400 300.000,00 50410006 300.000,00 1030251182E900001 2527707 300.000,00
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631322202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2499568 200.000,00
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631370202400 600.000,00 60060003 600.000,00 1030251182E900001 2403331 600.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631418202400 1.950.000,00 50230002 1.950.000,00 1030251182E900001 6463819 1.950.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631415202400 160.000,00 50410006 160.000,00 1030251182E900001 2220164 160.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000631326202400 150.000,00 50410006 150.000,00 1030251182E900001 2592746 150.000,00
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631381202400 995.762,00 50230002 995.762,00 1030251182E900001 6511481 995.762,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000631404202400 4.000.000,00 50230002 4.000.000,00 1030251182E900001 0014125 4.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000631358202400 124.969,00 50410006 124.969,00 1030251182E900001 2810018 124.969,00
SC CAIBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC 36000631389202400 131.455,00 60060003 131.455,00 1030251182E900001 6471234 131.455,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000631410202400 2.750.000,00 50410006 2.750.000,00 1030251182E900001 6378102 2.750.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 12.862.186,00
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