Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores atualizados por estado aptos ao recebimento do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de que dispõe o art. 436, II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os estados deverão encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parlr da data de publicação desta Portaria, a resolução da respeclva Comissão Intergestores Biparlte - CIB, com a definição dos valores a serem repassados ao estado e seus municípios. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde, considerando a resolução da CIB, editará portaria de habilitação com indicação dos estados e municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro e os respectivos valores a serem repassados, na modalidade fundo a fundo, em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, com pagamento retroativo a partir de janeiro de 2024. Art.
3º O Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente editará portaria específica com o conjunto de indicadores para fins de monitoramento das ações de IST, HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose executadas com recursos do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, de que dispõe o art. 439 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relação dos recursos destinados às Unidades Federadas para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST
Código UF | UF | Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais | Recursos destinados à Tuberculose | Total de Recursos por UF |
12 | Acre | 800.000,00 | 639.500,00 | 1.439.500,00 |
27 | Alagoas | 2.600.000,00 | 1.182.000,00 | 3.782.000,00 |
16 | Amapá | 1.000.000,00 | 492.700,00 | 1.492.700,00 |
13 | Amazonas | 3.200.000,00 | 4.527.900,00 | 7.727.900,00 |
29 | Bahia | 11.600.000,00 | 5.428.700,00 | 17.028.700,00 |
23 | Ceará | 6.400.000,00 | 4.306.400,00 | 10.706.400,00 |
53 | Distrito Federal | 2.200.000,00 | 411.900,00 | 2.611.900,00 |
32 | Espírito Santo | 4.000.000,00 | 1.901.200,00 | 5.901.200,00 |
52 | Goiás | 5.600.000,00 | 1.262.900,00 | 6.862.900,00 |
21 | Maranhão | 5.800.000,00 | 3.179.100,00 | 8.979.100,00 |
51 | Mato Grosso | 4.000.000,00 | 1.440.900,00 | 5.440.900,00 |
50 | Mato Grosso do Sul | 3.600.000,00 | 1.743.200,00 | 5.343.200,00 |
31 | Minas Gerais | 18.000.000,00 | 4.871.300,00 | 22.871.300,00 |
15 | Pará | 6.200.000,00 | 5.782.100,00 | 11.982.100,00 |
25 | Paraíba | 4.000.000,00 | 1.582.700,00 | 5.582.700,00 |
41 | Paraná | 10.400.000,00 | 2.838.200,00 | 13.238.200,00 |
26 | Pernambuco | 8.200.000,00 | 6.568.500,00 | 14.768.500,00 |
22 | Piauí | 2.400.000,00 | 910.800,00 | 3.310.800,00 |
33 | Rio de Janeiro | 18.000.000,00 | 15.207.400,00 | 33.207.400,00 |
24 | Rio Grande do Norte | 2.800.000,00 | 1.671.000,00 | 4.471.000,00 |
43 | Rio Grande do Sul | 14.600.000,00 | 5.943.800,00 | 20.543.800,00 |
11 | Rondônia | 1.400.000,00 | 701.700,00 | 2.101.700,00 |
14 | Roraima | 800.000,00 | 532.500,00 | 1.332.500,00 |
42 | Santa Catarina | 8.400.000,00 | 2.331.700,00 | 10.731.700,00 |
35 | São Paulo | 50.000.000,00 | 23.082.300,00 | 73.082.300,00 |
28 | Sergipe | 2.400.000,00 | 1.168.400,00 | 3.568.400,00 |
17 | Tocantins | 1.600.000,00 | 291.200,00 | 1.891.200,00 |
Total | 200.000.000,00 | 100.000.000,00 | 300.000.000,00 |