Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Art. 3º e o Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, que credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 33, Seção 1, pág. 64, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.039.400,00 (dois milhões, trinta e nove mil e quatrocentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal".
Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.176, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO III
ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | CNES | Tipo CEO | Gestão | HABILITAÇÃO |
BA | 290687 | CAPIM GROSSO | 7175841 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 310150 | ALÉM PARAÍBA | 2122901 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
MG | 310740 | BOM DESPACHO | 7267207 | 2 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 312780 | GRÃO MOGOL | 2104881 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 9524789 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 5701120 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
MS | 500110 | AQUIDAUANA | 3918505 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
Total | 7 Municípios | 7 CEO | - | - |