Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, para estipular que o saldo remanescente da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio para implantação das ações do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS deverá ser utilizado para execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
§ 3º Eventual saldo remanescente da primeira parcela do incentivo financeiro de que dispõe o § 1º deverá ser revertido para a execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.