Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.874, DE 24 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, para estipular que o saldo remanescente da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio para implantação das ações do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS deverá ser utilizado para execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................................................................................................................

§ 3º Eventual saldo remanescente da primeira parcela do incentivo financeiro de que dispõe o § 1º deverá ser revertido para a execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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