Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), do Município de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.168, de 23 de novembro de 2017, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS);
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, que constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia não efetuou as transferências devidas ao Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo (CNPJ 01.269.083/0001-81) referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020;
Considerando as notificações do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) não respondidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; e
Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.036498/2022-93, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) da Casa de Eurípedes, CNES 2517957, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre das não transferências devidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constatadas por meio do Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, e pela ausência de resposta às notificações enviadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS).
§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na transferência dos recursos devidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Município | Gestão | CNES | Estabelecimento | Valor anual |
GO | 520870 | GOIANIA | MUNICIPAL | 2517957 | CASA DE EURIPEDES | R$ 136.284,48 |