Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.907, DE 24 DE JULHO DE 2024

Suspende a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), do Município de Goiânia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.168, de 23 de novembro de 2017, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS);

Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, que constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia não efetuou as transferências devidas ao Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo (CNPJ 01.269.083/0001-81) referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Considerando as notificações do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) não respondidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; e

Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.036498/2022-93, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) da Casa de Eurípedes, CNES 2517957, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A suspensão decorre das não transferências devidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constatadas por meio do Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, e pela ausência de resposta às notificações enviadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS).

§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na transferência dos recursos devidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código Município Gestão CNES Estabelecimento Valor anual
GO 520870 GOIANIA MUNICIPAL 2517957 CASA DE EURIPEDES R$ 136.284,48
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