Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.915, DE 24 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Itabirinha (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.454, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da GM/MS nº 4.454, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 126.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG Itabirinha FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA 36000617648202400 200.000,00 44720001 200.000,00 1030251182E900001 2102579 200.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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