Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Três Rios (RJ), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.450, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 4.450, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 117 a 120.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
RJ | TRÊS RIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000616557202400 | 7.442.524,00 | 50410002 | 7.442.524,00 | 1030251182E900001 | 6360823 | 7.442.524,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.