Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.918, DE 24 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Campinas (SP), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.021, de 23 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 4.021, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 24 de maio de 2024, Seção 1, página 90.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPINAS 36000613580202400 350.000,00 28130015 350.000,00 1030251182E900035 2078465 350.000,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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