Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.922, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera as Portarias de Consolidação MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para modificar a nomenclatura da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST e para redefinir os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, respectivamente.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST passa a ser denominada Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - RENASTT.

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO II

DAS REDES DE SERVIÇOS DE SAÚDE" (NR)

Art. 4º .......................................................................................................

.........................................................................................................................

IV - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - RENASTT, na forma do Anexo X;

..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º O Anexo X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO X

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - RENASTT

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - RENASTT, a ser desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)

Art. 4º A Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1097. O incentivo de implantação, voltado para a estruturação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, e os repasses mensais correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º O incentivo de implantação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será pago em uma só vez, no ato da habilitação, a todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST a serem habilitados.

§ 2º Os recursos do incentivo de implantação deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, aplicados pelas Secretarias de Saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde. ............................................................................................................................................................................................................... "(NR)

"Art. 1098. Os CEREST a serem habilitados, bem como os CEREST já existentes, serão classificados segundo os valores de manutenção abaixo:

I - estaduais, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais;

II - regionais, sob gestão estadual, ou municipal, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais; e

III - municipais, habilitados sob tipologia municipal, ou cuja área de abrangência é limitada ao município-sede, sob gestão estadual ou municipal, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, aplicados pelas Secretarias de Saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde."(NR)

Art. 5º Ficam redefinidos os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 6º A redefinição de valores de que trata esta Portaria gerará repasses adicionais no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor global de R$78.600.000,00 (setenta e oito milhões e seiscentos mil reais) anuais, a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do recurso financeiro de que trata o art. 4º para os Fundos de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, em parcelas mensais, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 9º Fica revogado o art. 1097, §3º da Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Município Nº IBGE CNES Tipo Gestão Tipo Valor mensal (RS) a ser acrescido
AC 1 Rio Branco 120040 3344797 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
2 Rio Branco 120040 4083865 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
AL 3 Maceió 270430 2009730 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
4 Maceió 270430 6287913 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
5 Arapiraca 270030 3297306 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
6 Santana do Ipanema 270800 6301665 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
AM 7 Manaus 130260 7684673 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
8 Manaus 130260 5357004 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
9 Itacoatiara 130190 9284516 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
10 Tefé 130420 6203906 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
AP 11 Macapá 160030 3297284 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
12 Macapá 160030 2980711 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
BA 13 Salvador 292740 2557894 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
14 Alagoinhas 290070 6435386 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
15 Barreiras 290320 2505401 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
16 Camaçari 290570 2387980 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
17 Caetité 290520 9232745 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
18 Conceição do Coité 290840 5634369 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
19 Feira de Santana 291080 3291022 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
20 Ilhéus 291360 7531842 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
21 Itaberaba 291470 5369746 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
22 Itabuna 291480 3432890 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
23 Jacobina 291750 6117279 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
24 Jequié 291800 8013500 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
25 Juazeiro 291840 3540669 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
26 Santo Antônio de Jesus 292870 5091551 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
27 Teixeira de Freitas 293135 3316270 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
28 Vitória da Conquista 293330 2550202 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
29 Salvador 292740 5937094 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
CE 30 Fortaleza 230440 3919838 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
31 Aracati 230110 6224040 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
32 Horizonte 230523 3685853 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
33 Juazeiro do Norte 230730 3761622 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
34 Limoeiro do Norte 230760 7558201 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
35 Quixeramobim 231140 6090605 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
36 Sobral 231290 3264629 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
37 Tianguá 231340 5934494 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
38 Fortaleza 230440 6143865 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
DF 39 Brasília 530010 6387527 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
40 Regional Sudoeste (Taguatinga) 530010 7957645 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
41 Regional Sul (Santa Maria) 530010 7623399 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
ES 42 Vitória 320530 6404251 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
43 Colatina 320150 5516714 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
44 Cachoeiro de Itapemirim 320120 5751985 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
45 São Mateus 320490 7455828 Cerest Regional Estadual E 30.000,00
46 Vitória 320530 39462 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
GO 47 Goiânia 520870 7373767 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
48 Anápolis 520110 5867401 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
49 Aparecida de Goiânia 520140 556807 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
50 Ceres 520540 3392147 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
51 Formosa 520800 6777376 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
52 Itumbiara 521150 7463723 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
53 Rio Verde 521880 7419694 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
54 Goiânia 520870 6048196 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
MA 55 São Luís 211130 6828744 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
56 São Luís 211130 6830390 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
57 Açailândia 210005 9287795 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
58 Caxias 210300 5893593 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
59 Imperatriz 210530 3341232 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
60 Mata Roma 210640 6433375 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
MG 61 Belo Horizonte 310620 4229525 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
62 Belo Horizonte (Barreiro) 310620 22667 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
63 Andradas 310260 3328112 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
64 Araxá 310400 5601711 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
65 Barbacena 310560 5338840 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
66 Betim 310670 2126478 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
67 Contagem 311860 2199033 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
68 Governador Valadares 312770 5586399 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
69 Ipatinga 313130 3292258 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
70 Juiz de Fora 313670 2215357 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
71 Manhumirim 313950 671320 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
72 Montes Claros 314330 6029175 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
73 Passos 314790 6240887 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
74 Pedra Azul 314870 9818049 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
75 Poços de Caldas 315180 3789268 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
76 Sete Lagoas 316720 5357055 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
77 Ubá 316990 6498752 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
78 Uberaba 317010 6127304 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
79 Uberlândia 317020 3293130 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
80 Belo Horizonte 310620 3488365 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
MS 81 Campo Grande 500270 2646846 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
82 Campo Grande 500270 7261519 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
83 Corumbá 500320 6029043 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
84 Dourados 500370 3734331 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
MT 85 Cuiabá 510340 5019621 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
86 Cuiabá 510340 5413095 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
87 Primavera do Leste 510704 7068441 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
88 Sinop 510790 7248873 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
PA 89 Belém 150140 6851169 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
90 Belém 150140 2340887 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
91 Altamira 150060 7388500 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
92 Conceição do Araguaia 150270 6769101 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
93 Marabá 150420 5734835 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
94 Santarém 150680 5562767 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
95 Tucuruí 150810 9223576 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
PB 96 João Pessoa 250750 5971179 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
97 João Pessoa 250750 5326672 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
98 Campina Grande 250400 3529622 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
99 Patos 251080 5978653 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
PE 100 Recife 261160 7227000 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
101 Recife 261160 28886 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
102 Caruaru 260410 3932494 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
103 Goiana 260620 5306728 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
104 Jaboatão dos Guararapes 260790 3270440 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
105 Ouricuri 260990 5288665 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
106 Palmares 261000 3981851 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
107 Petrolina 261110 3115526 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
108 Cabo de Santo Agostinho 260290 3981576 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
PI 109 Teresina 221100 3363899 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
110 Bom Jesus 220190 7653581 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
111 Parnaíba 220770 7726856 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
112 Picos 220800 7835523 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
113 Uruçuí 221120 9216936 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
PR 114 Curitiba 410690 6692397 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
115 Curitiba 410690 7412029 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
116 Apucarana 410140 6471161 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
117 Cascavel 410480 6540880 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
118 Cianorte 410550 7419651 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
119 Londrina 411370 3271870 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
120 Maringá 411520 7403534 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
121 Pato Branco 411850 7406088 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
122 Curitiba 410690 6330754 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
RJ 123 Rio de Janeiro 330455 7619081 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
124 Angra dos Reis 330010 6349048 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
125 Cabo Frio 330070 7419503 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
126 Campo dos Goytacazes 330100 6499546 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
127 Duque de Caxias 330170 3284867 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
128 Itaperuna 330220 6902871 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
129 Maricá 330270 6893430 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
130 Niterói 330330 6333214 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
131 Nova Friburgo 330340 6896944 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
132 Nova Iguaçu 330350 6271049 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
133 Petrópolis 330390 7880979 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
134 Resende 330420 6847331 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
135 Três Rios 330600 6918131 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
136 Volta Redonda 330630 24619 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
137 Rio de Janeiro - Centro 330455 5483107 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
138 Rio de Janeiro - Tijuca 330455 5483115 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
RN 139 Natal 240810 7532970 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
140 Natal 240810 3617327 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
141 Caicó 240200 5418283 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
142 Mossoró 240800 5040892 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
RO 143 Porto Velho 110020 3431320 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
144 Cacoal 110004 6715729 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
145 Vilhena 110030 7066856 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
146 Porto Velho 110020 4169859 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
RR 147 Boa Vista 140010 5138167 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
148 Boa Vista 140010 7597886 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
149 Rorainópolis 140047 7053428 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
RS 150 Porto Alegre 431490 7492227 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
151 Alegrete 430040 3029336 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
152 Ametista do Sul 430064 7601832 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
153 Caxias do Sul 430510 6215645 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
154 Gravataí 430920 7778643 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
155 Ijuí 431020 3267938 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
156 Palmeiras das Missões 431370 5927811 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
  157 Pelotas 431440 2254131l Cerest Regional Municipal R 30.000,00
158 Santa Cruz do Sul 431680 3268314 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
159 Santa Maria 431690 3981142 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
160 Santa Rosa 431720 7474288 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
161 Porto Alegre 431490 2264307 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
SC 162 Florianópolis 420540 7541600 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
163 Florianópolis 420540 489948 Cerest Regional Estadual R 30.000,00
164 Blumenau 420240 2512548 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
165 Chapecó 420420 2371820 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
166 Criciúma 420460 5466202 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
167 Joinville 420910 2436418 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
168 Lages 420930 6053491 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
SE 169 Aracaju 280030 9882995 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
170 Aracaju 280030 5841399 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
171 Lagarto 280350 6531644 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
172 Canindé do São Francisco 280120 6151299 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
SP 173 São Paulo 355030 3389790 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
174 Amparo 350190 3272141 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
175 Araçatuba 350280 2063840 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
176 Araraquara 350320 3317676 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
177 Avaré 350450 3291901 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
178 Batatais 350590 5185726 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
179 Bauru 350600 2789752 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
180 Bebedouro 350610 3340791 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
181 Botucatu 350750 3087824 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
182 Campinas 350950 2023334 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
183 Cruzeiro 351340 3292673 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
184 Cubatão 351350 5346029 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
185 Franca 351620 2060698 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
186 Franco da Rocha 351640 3654761 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
187 Guarulhos 351880 3296350 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
188 Ilha Solteira 352044 5859026 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
189 Indaiatuba 352050 3192784 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
190 Itapeva 352240 6197353 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
191 Jundiaí 352590 2716798 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
192 Marília 352900 3856208 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
193 Mauá 352940 2073951 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
194 Osasco 353440 6054668 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
195 Ourinhos 353470 9818774 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
196 Piracicaba 353870 3368009 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
197 Presidente Prudente 354140 3850293 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
198 Registro 354260 3316629 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
199 Ribeirão Preto 354340 3276961 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
200 Rio Claro 354390 2038366 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
201 Santo André 354780 8877 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
202 Santos 354850 2062283 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
203 São José do Rio Preto 354980 3459403 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
204 São José dos Campos 354990 9334 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
205 Sorocaba 355220 3331962 Cerest Regional Regional R 30.000,00
206 São Paulo - Freguesia do Ó 355030 2786672 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
207 São Paulo - Mooca 355030 2086794 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
208 São Paulo - Lapa 355030 2046377 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
209 São Paulo - Santo Amaro 355030 2752034 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
210 São Paulo - Sé 355030 2786664 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
211 São Paulo - Leste 355030 6357091 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
212 Diadema 351380 2086107 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
213 São Bernardo do Campo 354870 2025582 Cerest Municipal Municipal M 20.000,00
TO 214 Palmas 172100 3905276 Cerest Estadual Estadual E 40.000,00
215 Araguaína 170210 5855799 Cerest Regional Municipal R 30.000,00
216 Palmas 172100 3218708 Cerest Municipal Municipal M 20.000,0
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