Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.928, DE 26 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito as proposta o Municípios de Taubaté (SP), Guaíra (SP) e Nova Andradina (MS), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.629, de 26 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.629, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 408 e 409.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR (R$)
SP TAUBATÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000124017 502.750,00 43060003 502.750,00 10302511885350035 502.750,00
SP GUAÍRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000124004 502.750,00 43460008 502.750,00 10302511885350035 502.750,00
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10711980000124004 502.750,00 42790021 502.750,00 10302511885350054 502.750,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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