Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as proposta o Municípios de Taubaté (SP), Guaíra (SP) e Nova Andradina (MS), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.629, de 26 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.629, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 408 e 409.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR (R$) |
SP | TAUBATÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10480722000124017 | 502.750,00 | 43060003 | 502.750,00 | 10302511885350035 | 502.750,00 |
SP | GUAÍRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 07639752000124004 | 502.750,00 | 43460008 | 502.750,00 | 10302511885350035 | 502.750,00 |
MS | NOVA ANDRADINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10711980000124004 | 502.750,00 | 42790021 | 502.750,00 | 10302511885350054 | 502.750,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.