Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Tijucas (SC), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.076, de 24 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 4.076, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 27 de maio de 2024, Seção 1, página 113 e 114.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR (R$) |
SC | TIJUCAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11607006000124003 | 289.000,00 | 43010002 | 289.000,00 | 10302511885350001 | 289.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.