Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.930, DE 26 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito as propostas dos Municípios de Mamanguape (PB) e Taubaté (SP), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2024, Seção 1, página 235.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR (R$)
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08674396000124003 289.000,00 43170005 289.000,00 10302511885350025 289.000,00
SP TAUBATÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000124025 1.156.000,00 43060003 1.156.000,00 10302511885350035 1.156.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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