Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as propostas dos Municípios de Mamanguape (PB) e Taubaté (SP), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.994, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2024, Seção 1, página 235.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR (R$) |
PB | MAMANGUAPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08674396000124003 | 289.000,00 | 43170005 | 289.000,00 | 10302511885350025 | 289.000,00 |
SP | TAUBATÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10480722000124025 | 1.156.000,00 | 43060003 | 1.156.000,00 | 10302511885350035 | 1.156.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.