Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.889, de 17 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.889, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, páginas 200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.