Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.937, DE 30 DE JULHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e

III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade
AC Sena Madureira 120050 R$ - R$ 38.102,00 R$ -
BA Piripá 292470 R$ - R$ 15.000,00 R$ -
ES Mimoso do Sul 320340 R$ 6.768,00 R$ 119.636,00 R$ 1.542,00
MG Alvinópolis 310230 R$ 4.043,00 R$ 40.000,00 R$ 231,00
MG Araçuaí 310340 R$ 9.683,00 R$ 42.324,00 R$ 2.682,00
MG Brasília de Minas 310860 R$ 8.483,00 R$ 1.559,00 R$ -
MG Diogo de Vasconcelos 312170 R$ 1.014,00 R$ 6.369,00 R$ -
MG Ibertioga 312940 R$ 1.385,00 R$ 15.000,00 R$ 310,00
MG Jesuânia 313590 R$ 1.364,00 R$ 1.000,00 R$ 200,00
MG Nepomuceno 314460 R$ 7.011,00 R$ 60.542,00 R$ -
MG Resende Costa 315420 R$ 2.998,00 R$ 33.750,00 R$ -
MG Santa Luzia 315780 R$ - R$ 421.836,00 R$ -
MG Santana do Jacaré 315880 R$ 1.944,00 R$ 9.500,00 R$ -
MG São José do Jacuri 316350 R$ 1.723,00 R$ 11.995,00 R$ -
MG Uberlândia 317020 R$ 320.951,00 R$ 1.055.452,00 R$ 259.396,00
RJ Campos dos Goytacazes 330100 R$ 244.390,00 R$ 251.078,00 R$ 721.951,00
SC Araquari 420130 R$ 7.698,00 R$ 137.520,00 R$ -
SP Araçariguama 350275 R$ 3.872,00 R$ 154.000,00 R$ 200,00
SP São Paulo 355030 R$ 2.736.931,00 R$ 17.158.166,00 R$ 5.553.113,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade
DF Distrito Federal 530000 R$ 802.983,00 R$ 4.523.846,00 R$ 2.738.729,00
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