Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde | 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde | 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade | |||
AC | Sena Madureira | 120050 | R$ - | R$ 38.102,00 | R$ - |
BA | Piripá | 292470 | R$ - | R$ 15.000,00 | R$ - |
ES | Mimoso do Sul | 320340 | R$ 6.768,00 | R$ 119.636,00 | R$ 1.542,00 |
MG | Alvinópolis | 310230 | R$ 4.043,00 | R$ 40.000,00 | R$ 231,00 |
MG | Araçuaí | 310340 | R$ 9.683,00 | R$ 42.324,00 | R$ 2.682,00 |
MG | Brasília de Minas | 310860 | R$ 8.483,00 | R$ 1.559,00 | R$ - |
MG | Diogo de Vasconcelos | 312170 | R$ 1.014,00 | R$ 6.369,00 | R$ - |
MG | Ibertioga | 312940 | R$ 1.385,00 | R$ 15.000,00 | R$ 310,00 |
MG | Jesuânia | 313590 | R$ 1.364,00 | R$ 1.000,00 | R$ 200,00 |
MG | Nepomuceno | 314460 | R$ 7.011,00 | R$ 60.542,00 | R$ - |
MG | Resende Costa | 315420 | R$ 2.998,00 | R$ 33.750,00 | R$ - |
MG | Santa Luzia | 315780 | R$ - | R$ 421.836,00 | R$ - |
MG | Santana do Jacaré | 315880 | R$ 1.944,00 | R$ 9.500,00 | R$ - |
MG | São José do Jacuri | 316350 | R$ 1.723,00 | R$ 11.995,00 | R$ - |
MG | Uberlândia | 317020 | R$ 320.951,00 | R$ 1.055.452,00 | R$ 259.396,00 |
RJ | Campos dos Goytacazes | 330100 | R$ 244.390,00 | R$ 251.078,00 | R$ 721.951,00 |
SC | Araquari | 420130 | R$ 7.698,00 | R$ 137.520,00 | R$ - |
SP | Araçariguama | 350275 | R$ 3.872,00 | R$ 154.000,00 | R$ 200,00 |
SP | São Paulo | 355030 | R$ 2.736.931,00 | R$ 17.158.166,00 | R$ 5.553.113,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde | 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde | 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade | |||
DF | Distrito Federal | 530000 | R$ 802.983,00 | R$ 4.523.846,00 | R$ 2.738.729,00 |