Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a delegação de competência para celebração do Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Inquérito Civil nº 000292.2020.08.003/0-35.
MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único incisos I e II da Constituição, e considerando o § 5º do art. 10 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Saúde Indígena a competência para celebrar o Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Inquérito Civil nº 000292.2020.08.003/0-35.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.