Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
III - em até cento e vinte dias contados da publicação de Portaria da Ministra de Estado da Saúde estabelecendo, nos termos do art. 4º, §5º, a distribuição dos valores da segunda parcela do incentivo financeiro, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião, conforme incisos II e III do caput.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.